LANÇAMENTO DE INVERNO
REGULAMENTO
PROMOÇÃO LANÇAMENTO DA COLEÇÃO DE INVERNO CATARINA SHOPPING
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção de lançamento da coleção de INVERNO, que
será realizado pelo CATARINA SHOPPING, sendo de livre participação de todos os
residentes em território nacional, voltada aos freqüentadores do shopping.
1.
Início e Término: A presente campanha
promocional será efetuada apenas no dia 19/05/2019 (Dia de lançamento da
coleção de INVERNO).
2.
Regulamento
da Promoção: As compras serão somadas e quando atingirem um valor igual ou
superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o cliente poderá retirar na hora uma
pantufa e uma necessaire. Compras acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
garantem o direito a apenas um prêmio, ou seja, a promoção não é cumulativa, os
clientes que comprarem R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil
reais), entre outros valores superiores a estes, ganharão apenas um prêmio.
2.1.
Serão
somados somente os valores lançados no sistema por CNPJ, os clientes não podem
juntar notas de outros CNPJ’S, pois não serão aceitas. A promoção é feita
mediante sistema, não sendo possível retirar a premiação sem apresentação do
CNPJ e documento pessoal.
3.
Dos Participantes:
3.1.
Poderá participar da promoção, qualquer
cliente, pessoa física, maior de 18 anos, ou pessoa jurídica (por seu representante),
residente e domiciliado em todo o território nacional, que efetuar compras no
Shopping acima mencionado por qualquer forma de pagamento, efetuando compras no
valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no
item 2 deste regulamento.
4. Forma de Divulgação da
Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no
interior do shopping, internet, assessoria de imprensa, além de outras mídias
impressas, eletrônicas e digitais.
5. Divulgação da Imagem
dos Contemplados: Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga
qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
6. Considerações Gerais:
6.1. É proibida a
conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do
Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocada por outro produto.
6.2. Não serão produtos
desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.3. Fica, desde já,
eleito o foro da Comarca de Brusque/SC para solução de quaisquer questões referentes
ao regulamento da presente promoção.
6.4. A premiação a ser
distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo que somente este
poderá retirar a premiação.
6.5. A responsabilidade
por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do
contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos.
6.6. A participação nesta
promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas
condições.
6.7. A Promotora não se
responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.8. Todos os
participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
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CATARINA SHOPPING