LANÇAMENTO PRIMAVERA 2019



  • LANÇAMENTO PRIMAVERA 2019

No Domingo 04/08 as suas compras valem prêmios. Acima de R$ 5000,00 apresente suas notas e leve na hora uma prática e moderna Passadora a Vapor.

REGULAMENTO PROMOÇÃO LANÇAMENTO DA COLEÇÃO DE PRIMAVERA DO CATARINA SHOPPING

 

Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção de lançamento da coleção de primavera, que será realizado pelo CATARINA SHOPPING, sendo de livre participação de todos os residentes em território nacional, voltada aos freqüentadores do shopping.  

1.                  Início e Término: A presente campanha promocional será efetuada apenas no dia 04/08/2019 (Dia de lançamento da coleção de primavera), para compras realizadas neste dia, bem como neste dia deverá ocorrer à retirada da premiação.

 

2.                  Regulamento da Promoção: As compras serão somadas e quando atingirem um valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o cliente poderá retirar na hora uma passadeira a vapor. Compras acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) garantem o direito a apenas uma passadeira a vapor, ou seja, a promoção não é cumulativa, os clientes que comprarem R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) entre outros valores superiores a estes, ganharão apenas uma passadeira.

 

3.                  Dos Participantes:

 

3.1.                Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 anos, ou pessoa jurídica (por seu representante), residente e domiciliado em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping acima mencionado por qualquer forma de pagamento, efetuando compras no valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no item 2 deste regulamento.

4. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping, internet, assessoria de imprensa, além de outras mídias impressas, eletrônicas e digitais.

5. Divulgação da Imagem dos Contemplados: Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.

6. Considerações Gerais:

6.1. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocada por outro produto.

6.2. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 6.3. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Brusque/SC para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

6.4. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo que somente este poderá retirar a premiação.

6.5. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos.

6.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

6.7. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

 

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CATARINA SHOPPING 

REGULAMENTO PROMOÇÃO LANÇAMENTO DA COLEÇÃO DE PRIMAVERA DO CATARINA SHOPPING

 

Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção de lançamento da coleção de primavera, que será realizado pelo CATARINA SHOPPING, sendo de livre participação de todos os residentes em território nacional, voltada aos freqüentadores do shopping.  

1.                  Início e Término: A presente campanha promocional será efetuada apenas no dia 04/08/2019 (Dia de lançamento da coleção de primavera), para compras realizadas neste dia, bem como neste dia deverá ocorrer à retirada da premiação.

 

2.                  Regulamento da Promoção: As compras serão somadas e quando atingirem um valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o cliente poderá retirar na hora uma passadeira a vapor. Compras acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) garantem o direito a apenas uma passadeira a vapor, ou seja, a promoção não é cumulativa, os clientes que comprarem R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) entre outros valores superiores a estes, ganharão apenas uma passadeira.

 

3.                  Dos Participantes:

 

3.1.                Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 anos, ou pessoa jurídica (por seu representante), residente e domiciliado em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping acima mencionado por qualquer forma de pagamento, efetuando compras no valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme estabelecido no item 2 deste regulamento.

4. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping, internet, assessoria de imprensa, além de outras mídias impressas, eletrônicas e digitais.

5. Divulgação da Imagem dos Contemplados: Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.

6. Considerações Gerais:

6.1. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocada por outro produto.

6.2. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 6.3. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Brusque/SC para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

6.4. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo que somente este poderá retirar a premiação.

6.5. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos.

6.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

6.7. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

 

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