LANÇAMENTO PRIMAVERA 2019
No Domingo 04/08 as suas compras valem prêmios. Acima de R$ 5000,00 apresente suas notas e leve na hora uma prática e moderna Passadora a Vapor.
REGULAMENTO
PROMOÇÃO LANÇAMENTO DA COLEÇÃO DE PRIMAVERA DO CATARINA SHOPPING
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção de lançamento da coleção de primavera, que
será realizado pelo CATARINA SHOPPING, sendo de livre participação de todos os
residentes em território nacional, voltada aos freqüentadores do shopping.
1.
Início e Término: A presente campanha
promocional será efetuada apenas no dia 04/08/2019 (Dia de lançamento da
coleção de primavera), para compras realizadas neste dia, bem como neste dia
deverá ocorrer à retirada da premiação.
2.
Regulamento
da Promoção: As compras serão somadas e quando atingirem um valor igual ou
superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o cliente poderá retirar na hora uma passadeira
a vapor. Compras acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) garantem o direito a
apenas uma passadeira a vapor, ou seja, a promoção não é cumulativa, os
clientes que comprarem R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil
reais) entre outros valores superiores a estes, ganharão apenas uma passadeira.
3.
Dos Participantes:
3.1.
Poderá participar da promoção, qualquer
cliente, pessoa física, maior de 18 anos, ou pessoa jurídica (por seu
representante), residente e domiciliado em todo o território nacional, que
efetuar compras no Shopping acima mencionado por qualquer forma de pagamento, efetuando
compras no valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
estabelecido no item 2 deste regulamento.
4. Forma de Divulgação da
Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no
interior do shopping, internet, assessoria de imprensa, além de outras mídias
impressas, eletrônicas e digitais.
5. Divulgação da Imagem
dos Contemplados: Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga
qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
6. Considerações Gerais:
6.1.
É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocada por outro
produto.
6.2.
Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto
70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.3. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de
Brusque/SC para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção.
6.4.
A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo que
somente este poderá retirar a premiação.
6.5.
A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será
unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos
ocorridos.
6.6.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
6.7.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
6.8.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
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CATARINA
SHOPPING
REGULAMENTO
PROMOÇÃO LANÇAMENTO DA COLEÇÃO DE PRIMAVERA DO CATARINA SHOPPING
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção de lançamento da coleção de primavera, que
será realizado pelo CATARINA SHOPPING, sendo de livre participação de todos os
residentes em território nacional, voltada aos freqüentadores do shopping.
1.
Início e Término: A presente campanha
promocional será efetuada apenas no dia 04/08/2019 (Dia de lançamento da
coleção de primavera), para compras realizadas neste dia, bem como neste dia
deverá ocorrer à retirada da premiação.
2.
Regulamento
da Promoção: As compras serão somadas e quando atingirem um valor igual ou
superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o cliente poderá retirar na hora uma passadeira
a vapor. Compras acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) garantem o direito a
apenas uma passadeira a vapor, ou seja, a promoção não é cumulativa, os
clientes que comprarem R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil
reais) entre outros valores superiores a estes, ganharão apenas uma passadeira.
3.
Dos Participantes:
3.1.
Poderá participar da promoção, qualquer
cliente, pessoa física, maior de 18 anos, ou pessoa jurídica (por seu
representante), residente e domiciliado em todo o território nacional, que
efetuar compras no Shopping acima mencionado por qualquer forma de pagamento, efetuando
compras no valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
estabelecido no item 2 deste regulamento.
4. Forma de Divulgação da
Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no
interior do shopping, internet, assessoria de imprensa, além de outras mídias
impressas, eletrônicas e digitais.
5. Divulgação da Imagem
dos Contemplados: Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga
qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
6. Considerações Gerais:
6.1.
É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocada por outro
produto.
6.2.
Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto
70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.3. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de
Brusque/SC para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção.
6.4.
A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo que
somente este poderá retirar a premiação.
6.5.
A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será
unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos
ocorridos.
6.6.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
6.7.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
6.8.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
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