TENDÊNCIAS DE PÁSCOA NO CATARINA - SUAS COMPRAS VALEM PRÊMIOS



  • TENDÊNCIAS DE PÁSCOA NO CATARINA - SUAS COMPRAS VALEM PRÊMIOS

REGULAMENTO PROMOÇÃO DE PÁSCOA CATARINA SHOPPING

Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção
de Páscoal, que será realizado pelo CATARINA SHOPPING, sendo de livre
participação de todos os residentes em território nacional, voltada aos
freqüentadores do shopping.
1. Início e Término: A presente campanha promocional será efetuada entre
os dias 15/04/2019 a 18/04/2019.
2. Regulamento da Promoção:
· Se o cliente efetuar compras nos valores de R$ 1.000,00 a R$
2.999,99, o mesmo terá direito a uma raspadinha premiada;
· Se o cliente efetuar compras nos valores de R$ 3.000,00 a R$
4.999,99, o mesmo ganhará uma Colomba Pascal Bauduco;
· Se o cliente efetuar compras nos valores de R$ 5.000,00 a R$
7.999,99, o mesmo ganhará um coelho decorativo de pelúcia;
· Se o cliente efetuar compras nos valores de R$ 8.000,00 a R$
8.999,99, o mesmo ganhará uma Colomba Pascal Bauduco e um
coelho decorativo de pelúcia;
· Se o cliente efetuar compras em valores superiores a R$ 9.000,00 o
mesmo ganhará uma Raspadinha com brinde surpresa, uma
Colomba Pascal Bauduco e e um coelho decorativo de pelúcia.
Parágrafo Primeiro: O cliente deverá retirar seu brinde apenas no final das
compras, tendo em vista que a promoção não é cumulativa, só ganhará os três
brindes quem efetuar compras em valores superiores a R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
Parágrafo Segundo. A promoção é valida somente para os clientes que
estiverem presentes no shopping, pois devem efetuar a retirada do brinde na
hora, mediante apresentação de documento pessoal.
3. Dos Participantes:
3.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de
18 anos, ou pessoa jurídica (por seu representante), residente e domiciliado em
todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping acima mencionado
por qualquer forma de pagamento, conforme estabelecido no item 2 deste
regulamento.
4. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção
será feita por meio de peças no interior do shopping, internet, assessoria de
imprensa, além de outras mídias impressas, eletrônicas e digitais.
5. Divulgação da Imagem dos Contemplados: Os contemplados concordam
desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação
da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa
promotora.
6. Considerações Gerais:
6.1. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15
– Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocada por
outro produto.
6.2. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do
Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.3. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Brusque/SC para solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
6.4. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado,
sendo que somente este poderá retirar a premiação.
6.5. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio
será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de
eventuais danos ocorridos.
6.6. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com as suas condições.
6.7. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados
fornecidos pelos participantes.
6.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo
de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil.